Medicina do Trabalho: O que é, para que serve e como se aplica?

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Sexta maior especialidade médica no Brasil a Medicina do Trabalho vem conquistando cada vez mais espaço nas organizações empresariais que buscam ofertar um ambiente laboral salubre e seguro para seus colaboradores. É a segunda área com maior número de títulos (4,2%), com poucas vagas na residência médica e salário atrativo.

A Medicina do Trabalho lida diretamente com as relações entre saúde do trabalhador e seu trabalho, com objetivo de prevenir doenças, acidentes, promovendo a saúde e a qualidade de vida.

Por meio da realização de ações muito bem articuladas, a especialidade desempenha papel importante na empresa, seguindo a legislação, evitando problemas trabalhistas futuros e possíveis situações que coloquem a vida do funcionário em risco.

O profissional que atua nessa área tem como missão, fortalecer e ampliar as articulações intersetorial, estimular a participação dos trabalhadores e do controle social, desenvolver ações de capacitação de recursos humanos, entre outras funções.

Desta forma, assegura que as atividades profissionais não representem risco algum para a saúde física e nem mental dos colaboradores.

O que é Medicina do Trabalho?

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Constituída por dois pilares: a clínica e a saúde, a Medicina do Trabalho é responsável por lidar com a promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores dentro de uma empresa. Garantir ou facilitar a melhoria contínua do ambiente social e profissional está entre as missões dessa área.

Entre suas diretrizes de trabalho estão a prevenção de acidentes e a assistência do trabalhador vítima de algum problema em sua área de atuação, doença ou incapacidade relacionada ao trabalho.

A Medicina do Trabalho também atua diretamente em iniciativas que promovam a saúde, o bem-estar e a produtividade dos funcionários, mas também seus familiares e a comunidade.

Após a nomeação do primeiro médico do trabalho, em 1834, na Inglaterra, levou mais de 100 anos para que, no Brasil, os trabalhadores tivessem os mesmos direitos, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943.

Mas somente em 1978, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que as empresas nacionais começaram a dar maior importância a essa área médica.

É por meio do artigo 168 da CLT que o empregador tem a responsabilidade de, na falta de um departamento de Medicina do Trabalho, submeter os funcionários a avaliação médica, ao ingressar na empresa, ao ser demitido e periodicamente, para acompanhar sua saúde.

A partir daí é possível identificar se o indivíduo está saudável ou se ao longo do tempo trabalhado adquiriu algum problema de saúde decorrente da função desempenhada, ou do ambiente onde trabalhou.

Normas e regras estabelecidas na NR 7 que obriga as empresas a criarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Qual é o principal objetivo da Medicina do Trabalho?

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Preservar a saúde do trabalhador, independente da atividade que ele exerça, é o principal objetivo da Medicina do Trabalho. Missão desenvolvida pelos médicos especializados que atuam nessa área. Eles apoiam e realizam diversas atividades que mantêm a segurança dos trabalhadores, bem como o seu bem estar no ambiente organizacional.

Sinônimo de Medicina Ocupacional, a Medicina do Trabalho vem conquistando importância ao longo dos anos. Segundo pesquisas realizadas pela International Stress Management Association no Brasil (ISMA-BR), 30% dos profissionais brasileiros sofrem de burnout, uma síndrome em decorrência do estresse no trabalho e que pode levar a quadros graves de depressão.

O trabalho mostrou ainda que a falta de cuidados com a saúde do trabalho gera prejuízos em torno de 3,5% no Produto Interno Bruto (PIB) por ano, em decorrência de complicações de produtividade nas empresas.

Dados da Universidade de Brasília (UnB) e da Assessoria de Saúde e Previdência da Federação dos Trabalhadores do ramo químico de São Paulo (Fetquim-CUT), apontam que somente em 2019 o Brasil perdeu R$ 122,8 bilhões em decorrência dos cortes de 90% que o governo federal realizou nas NRs.

Número, R$ 5,2 bilhões maior que o registrado em 2018. Por isso, é cada vez mais importante a presença da Medicina no ambiente corporativo.

Conheça as práticas de medicina integrativa. 

O que é uma clínica de Medicina do Trabalho?

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Espaço criado e regulamentado para desenvolver atividades da Medicina do Trabalho, as clínicas devem realizar exames multidisciplinares, em ambiente confortável, com segurança e privacidade aos pacientes.

São trabalhadores encaminhados pelas empresas. Além de contar com profissionais especializados, também podem realizar perícias ocupacionais externas. Modernização é um dos focos das clínicas de Medicina do Trabalho, oferecendo serviços informatizados e até telemedicina.

Por meio de softwares avançados os laudos podem ser emitidos na hora ou à distância, reduzindo tempo e custos. São ambientes dirigidos por médico especialista, que além de residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Também teve aprovação em concurso de título de especialista realizado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), com regras próprias como tempo de atuação na área.

Qual a importância da Medicina do Trabalho em uma empresa?

Por meio da Medicina do Trabalho é possível seguir adequadamente a legislação e evitar problemas trabalhistas futuros. Além disso, o setor pode identificar os principais fatores de riscos de acidentes e de doenças que possam atingir os trabalhadores.

A Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduziu itens importantes relativo à segurança e Medicina do Trabalho, implementados pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras.

Mesmo com os avanços tecnológicos e ambientes robotizados, não podemos nos esquecer da saúde e da segurança dos profissionais que atuam nesses setores, bem como a necessidade de se atualizar dentro desse novo processo produtivo. O cumprimento da legislação trabalhista repercute em satisfação, bem-estar e produtividade.

As NRs determinam a criação de diversas ações internas, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissional Previdenciário (PPP).

Legislação sobre a Medicina do Trabalho

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A Resolução 2.183 de 2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) substituiu a resolução 1.488 de 1998, das normas regulamentadoras da Medicina do Trabalho, presentes na CLT. A resolução traz todas as atribuições, as obrigações e atividades que o setor, bem como o médico trabalhista devam fazer em benefício da saúde da classe trabalhadora.

Aliada a ela, a lei número 6.514 de 1977 regulamenta as obrigações por parte das empresas com seus funcionários, em regime de CLT, em relação aos cuidados nos setores onde atuam. Além disso, a portaria 3.214 de junho de 1978 saltou de 28 para 37 normas regulamentadoras, desde a última revisão.

Exames médicos na Medicina do Trabalho

De acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o setor de Medicina do Trabalho responde pela realização de exames admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. São exames que identificam ou ajudam na prevenção de doenças e trazem benefícios para os dois lados.

No entanto, o funcionário precisa estar ciente da necessidade destes exames e concordar na realização dos mesmos. Entre os principais deles estão os de rotina, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, raio X de tórax, audiometria, acuidade visual e laboratoriais.

Exames admissionais

O exame admissional é solicitado quando o empregado ingressa em uma determinada função. Por meio de entrevista, exame de visão e aferição da pressão, o médico do trabalho avalia as condições do funcionário e, caso necessário, poderá solicitar exames complementares.

Ao fim da consulta ele emite o atestado médico de capacidade funcional, comprovando que a pessoa está apta para o trabalho na empresa. Ele deve ser feito normalmente em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, antes da empresa assinar a carteira.

Exames demissionais

Semelhante ao admissional, o exame demissional, como o próprio nome sugere, é solicitado no ato do desligamento do trabalhador.

Ele deve ser realizado antes da demissão, para que o médico ateste as condições físicas e emocionais do trabalhador. Caso o médico identifique algum problema de saúde, ele deve passar por tratamento antes de ser dispensado de suas funções.

Exames periódicos

Realizados a cada dois, seis ou 12 meses, os exames periódicos servem para identificar se o trabalhador está apto a continuar seu trabalho na empresa. Nesta fase o médico avalia os fatores de risco ou de insalubridade como químicos, ergonômicos e biológicos.

Avalia o estado de saúde dos colaboradores e, caso seja identificado algum problema, orienta tratamento ou ações preventivas.

Regras a respeito da periodicidade dos exames

As empresas que oferecem risco ocupacional um e dois, como escritórios, escolas e comércio, com funcionários com idades entre 18 e 45 anos devem realizar exames médicos periódicos a cada dois anos. O exame deve ser anual para funcionários menores de 18 anos e os acima de 45 anos.

Funcionários que não se expõem a riscos e não apresentem doenças crônicas também podem realizar os exames a cada dois anos, exceto os menores de 18 anos e maiores de 45, que devem passar por avaliação clínica todos os anos. Já os exames semestrais podem ser solicitados para acompanhamento dos funcionários, por meio de monitoramento biológico.

Áreas de atuação da Medicina do Trabalho

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Além de ambientes corporativos, a Medicina do Trabalho pode se fazer presente na rede pública no desenvolvimento de ações voltadas ao trabalhador como na prática de serviços de saúde; em pesquisas investigativas no campo; em órgãos de normatização e de fiscalização.

Atua ainda em perícias médicas da Previdência Social e judicial em processos trabalhistas; em assessorias à organizações de classes, como sindicatos. Pode ainda atuar na formação e na capacitação de profissionais, dentro de um corpo docente.

Quais os profissionais da Medicina do Trabalho?

Formada por uma equipe multidisciplinar do setor da Medicina do Trabalho ou ocupacional, responde pelo processo de humanização das atividades laborais nas empresas. Com objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovem um ambiente de trabalho salutar e seguro.

Esse setor geralmente é conhecido também como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet), previsto na norma regulamentadora NR 4 da CLT. Sob comando do médico do trabalho a equipe pode emitir o atestado admissional.

Fornece ainda o atestado de saúde ocupacional (ASO); realizar o exame periódico; emitir o PPRA e criar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

1. Engenheiro em segurança do trabalho

Com formação universitária o engenheiro em segurança do trabalho é responsável em levantar todas as informações sobre o ambiente de trabalho e transmiti-las ao médico do trabalho.

Ele monitora nos ambientes de trabalho, o grau de ruído, de luminosidade, de umidade, calor, de poeira, entre outros fatores. Dados que devem constar no relatório para o PCMSO.

2. Técnico em enfermagem do trabalho

Função que exige formação de segundo grau e título de técnico em enfermagem padrão e especialização de um ano em Medicina do Trabalho, o técnico em enfermagem do trabalho atua no laboratório de uma empresa.

A área de enfermagem pode contar ainda com apoio de enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem, que também atuam no laboratório, podendo aferir os sinais vitais, fazer curativos ou aplicar medicamentos.

3. Fisioterapeuta do trabalho

Este profissional, com registro no Conselho Regional Fisioterapia Terapia Ocupacional (Crefito) é responsável por avaliar a postura e analisar a biomecânica das tarefas em cada posto de trabalho.

Ele pode desenvolver programas de ginástica laboral, realizar tratamentos dentro ou fora da empresa, quando necessários. Também pode promover programas educativos e de orientação, mas não podem receitar medicamentos, dar diagnósticos e nem fazer consultas por telefone ou redes sociais.

4. Ergonomista

Com formação técnica complementar em qualquer área médica, como biomedicina, fisioterapia ou educação física, o ergonomista acompanha os trabalhadores, em atividades que exijam maior conscientização sobre a postura correta.

Ele trabalha de forma preventiva para evitar problemas  laborais como as lesões por esforço repetitivo (LER). O ergonomista reúne amplo conhecimentos da anatomia, biomecânica e saúde preventiva.

Entre outras funções, desenvolve programas de ginástica e atividades terapêuticas nos trabalhadores que apresentem algum tipo de problema muscular ou esquelético.

5. Nutricionista

Empresas que possuam restaurante próprio ou terceirizado devem manter um nutricionista que avalie e acompanhe a qualidade das refeições oferecidas. Ele faz o planejamento dos cardápios, administra os custos, bem como o treinamento de funcionários.

O nutricionista deve estar atento às normas e regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com a legislação, as empresas com mais de 300 colaboradores devem manter um refeitório em suas instalações.

Já as empresas com mais de 30 e menos de 300 pessoas não precisam manter um restaurante, mas devem oferecer espaço que assegure o conforto dos empregados durante as refeições.

6. Psicólogo

Disponível geralmente nas clínicas do trabalho, o psicólogo responde pelas condições psicológicas dos trabalhadores. Ele ajuda o funcionário a potencializar seus pontos positivos no ambiente de trabalho, bem como trabalha os negativos.

A psicologia no ambiente de trabalho pode diagnosticar falhas, facilitar as soluções e também entender como um acidente foi desencadeado.

Saiba como calcular o valor de procedimentos médicos utilizando a tabela CBHPM. 

Para que serve o médico do trabalho na empresa?

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Na empresa, o médico do trabalho implementa ações que promovam a saúde ocupacional. Ou seja, coordena programas e serviços em saúde, realiza perícias, auditorias, sindicâncias médicas, além de poder adotar medidas preventivas de biossegurança.

Também atende emergências clínicas e identifica e controla os fatores de riscos, criando medidas socioeducativas para saná-los.

O médico do trabalho pode atuar em quais áreas?

Com forte atuação na indústria, a especialidade de Medicina do Trabalho vem melhorando a distribuição de especialistas nos últimos anos. O Sudeste concentra 62% dos médicos do trabalho, seguido pelo Nordeste e Sul com 13% cada, Centro-Oeste com 8% e Norte com 4%.

O médico do trabalho tem seu foco na normatização e fiscalização das condições de saúde e de segurança no trabalho. Com ampla atuação de campo, sem exercer a prática da Medicina, o médico do trabalho pode atuar nas seguintes áreas:

  • Consultoria de normas e fiscalização de condições de saúde e de segurança no trabalho;
  • Como agente de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Serviços específicos;
  • Gerenciamento de ações em prol da saúde do trabalhador;
  • Assessoria em saúde em órgãos de classe;
  • Perícia médica;
  • Consultoria privada de saúde e de segurança no trabalho.

Quais as competências do profissional da Medicina do Trabalho?

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O médico do trabalho se familiariza com os prováveis transtornos e ferimentos inerentes a cada ambiente de trabalho, ter boa formação clínica, dominar os conceitos e ferramentas de saúde pública, além de estar apto na anamnese.

Na empresa ou na clínica do trabalho ele pode emitir atestados admissional, demissional e de saúde ocupacional, bem como realizar exames periódicos, emitir o PPRA ou criar o PCMSO. Para isso são indispensáveis:

  • Profissionalismo;
  • Análise das condições de saúde dos trabalhadores desde o diagnóstico dos problemas às necessidades aos recursos e oportunidades;
  • Avaliação e intervenção sobre as situações de risco a saúde e a integridade dos colaboradores;
  • Promoção e educação para a saúde;
  • Comunicações e relações interpessoais;
  • Gestão do conhecimento;
  • Trabalho em equipe, liderança e mediação de conflitos.

Conclusão

Implantar o setor de Medicina do Trabalho em uma empresa, por si só já demonstra a preocupação de seus gestores com a saúde e o bem-estar de seus trabalhadores. É o setor que cuida para que os funcionários evitem acidentes de qualquer natureza, dentro do ambiente corporativo.

Coordenado por um médico especializado, o setor é responsável pela emissão de exames que certifiquem se o trabalhador está apto para determinada função ou se está com boa saúde também ao se desligar da empresa. Esse profissional conduz uma equipe especializada em diversas áreas.

Ele também tem a responsabilidade de implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e realizar campanhas educativas para prevenção de acidentes e de vacinação.

Pode inspecionar e reformular as regras quando necessário, trazer novidades e treinamentos na área médica, bem como socorrer o funcionário em caso de acidente de trabalho, informando as autoridades sobre o ocorrido.

A especialidade é uma das vertentes do Direito do Trabalho e reúne uma equipe interdisciplinar de atuação, que inclui o médico do trabalho, engenheiros, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos.

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